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Características principais

Marca
VHIP
Modelo
Polo Classic
Cor
Preto

Outros

  • Peso máximo suportado: 35 kg

  • Material do tubo: Aço

  • Material da garra: Aço

  • Compatibilidade: 1995 até 2001

Descrição

RACK DE TETO - VW POLO CLASSIC 4 PORTAS DE 1995 Á 2001 - VHIP 902

A VHIP desenvolveu esse rack sob rigoroso controle de qualidade, cujo processo industrial, segue os padrões de segurança, com acompanhamento e supervisão técnica contínua, visando proporcionar ao consumidor, uma excelente alternativa no transporte de bagagens ou cargas com o melhor custo beneficio.
Instalado transversalmente NO FRISO DO TETO o rack possui encaixes perfeitos e ótimo acabamento.
O kit de fixação que fica em contato direto com o carro recebe proteção auto-colante de E.V.A que evita danificar a pintura ou deixar arranhões no teto desde que seja instalado corretamente.

Descrição Técnica:
• Projetado e desenvolvido para suportar até 35 kg de peso máximo, desde que distribuído de forma uniforme e equilibrada.
• Manual de instruções, para orientar a montagem, sua capacidade de transporte, regras de utilização e outros informes.
• Não amassa e nem risca o veículo sempre respeitado principalmente a carga maxima suporta
• Garras e Suporte em Ferro
• Não exige Furações e nem adaptações
• Fixação no ponto original do veículo.
• Fácil instalação
• Ótimo acabamento
• Excelente resistência

Cor:
Disponível na cor Preto

Aplicação:
Montadora: VOLKSWAGEM
Modelo: Polo Classic
Ano: 1995 até 2001
Fixação: Instalação no Friso do Teto

Conteudo da embalagem:
1 – Rack Dianteiro
1 – Rack Traseiro
1 – Manual de instalação


Importante:
Não nos responsabilizamos pelo mal uso do produto e nem pela instalação. Recomendamos que a instação seja feita por um profissional especilizado !!!

Garantia:
3 meses direto com o fabricante VHIP.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.