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Características principais

Marca
Projecar
Modelo
JR-1702
Cor
Preto

Outros

  • Peso máximo suportado: 45 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: ABS

  • Compatibilidade: Jeep Renegade

Descrição

LONGARINA PARA TETO JEEP RENEGADE 2015 EM DIANTE ( PRETO )

Longarina de teto desenvolvidas em 100% alumínio, não enferruja, instalado sobre o teto do veículo, recebe pintura eletrostática na cor preta ou prata. Todas as peças em contato com o carro recebem uma proteção de borrachas.

Produto disponível na cor: Preto

Aplicação:
Jeep
Modelo: Renegade (sem adaptação - Furação Original - não fura o teto)
Ano: 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Medidas Aproximadas: 1,64m

Sugestão de Uso:
Para transportar todo tipo de bagagem e equipamento esportivo. Podem ser utilizados como base para a instalação de outros acessórios.

Observações importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu carro no Manual do Proprietário do Veículo. Respeite sempre a capacidade de carga estipulado no manual.

As Longarinas são instalada na posição pré definida pelo fabricante Projecar, fora do friso conforme informado no manual de acompanha o produto, e por este motivo não substitui a longarina original.

Recomendamos mão de obra especializada para a instalação deste acessório, o fabricante não se responsabiliza por instalação do produto.

Composição do Kit:
2 - Longarinas
1 - Kit instalação
1 - Manual de instalação

Ficha-técnica:
- Material: Alumínio e ponteira plasticas
- Design do perfil: Aerodinâmico
- Pintura: Eletrostática, super resistente
- Instalação: Sobre o teto do veículo (O rack tem fixação perfeita, mas caso o cliente deseje colocar o segundo parafuso de segurança (opcional) é necessário perfurar o teto e mão de obra especializada para a instalação deste acessório)
- Capacidade de carga: 45kg bem distribuídos (verificar a capacidade de carga de seu veículo)

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.