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Cor:Prata

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Características principais

Marca
Thule
Linha
SquareBar
Modelo
753.961.4067

Outros

  • Peso máximo suportado: 75 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: AÇO CARBONO

  • Compatibilidade: HRV 2015 2016 2017 2018 com longarina integrada ao teto

  • Com trava de segurança dianteira: Não

  • Com borracha de proteção: Não

Descrição

RACK DE TETO THULE COMPLETO PARA HONDA HRV HR-V (SUPORTE + BARRA + KIT)

Aplicação:
Montadora: Honda
Modelo: HRV com longarina integrada (barras de teto totalmente encostadas)
Ano: 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

Os Racks Thule (Barras wingbar) são desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno.

Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões

Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.

Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*. assista vídeo de instalação do suporte 753.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuídos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).

Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.

Cor:
Prata


Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).

Boa Compra...

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.