Rack De Teto Thule Para Hrv Com Longarina Integrada
em 12x sem juros
Cor:Prata
Último disponível!
Confira a
10 anos de garantia de fábrica.
Características principais
Marca | Thule |
---|---|
Linha | SquareBar |
Modelo | 753.961.4067 |
Outros
Peso máximo suportado: 75 kg
Material do tubo: Alumínio
Material da garra: AÇO CARBONO
Compatibilidade: HRV 2015 2016 2017 2018 com longarina integrada ao teto
Com trava de segurança dianteira: Não
Com borracha de proteção: Não
Descrição
RACK DE TETO THULE COMPLETO PARA HONDA HRV HR-V (SUPORTE + BARRA + KIT)
Aplicação:
Montadora: Honda
Modelo: HRV com longarina integrada (barras de teto totalmente encostadas)
Ano: 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Os Racks Thule (Barras wingbar) são desenvolvidos com a mais alta tecnologia, são práticos e possuem um design moderno.
Não necessitam ferramentas, levam poucos minutos para serem instalados, seguros, seu encaixe no teto do veiculo é perfeito, não danificando a pintura nem deixando arranhões
Os Racks Thule ampliam o espaço do seu carro permitindo assim transportar objetos que exijam um espaço adicional.
Quando adicionado a outros acessórios da Thule é possível transportar bicicletas, pranchas de surf, caiaques e bagageiros.
Fixado facilmente sobre o teto do veiculo, o rack Thule proporciona montagem rápida e eficaz, dispensando a utilização de ferramentas*. assista vídeo de instalação do suporte 753.
Excelente capacidade de carga, suportando até 75kg distribuídos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).
Sistema antifurto com 4 fechos e 2 chaves codificadas para ser acoplado ao suporte.
Cor:
Prata
Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
Todo rack poderá causar ruídos devido ao corte de vento. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos.
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 as 17 horas (exceto feriados).
Boa Compra...
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.