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Cor:Preto

Estoque disponível

Características principais

Marca
Projecar
Modelo
Doblo

Outros

  • Peso máximo suportado: 40 kg

  • Material do tubo: Alumínio

  • Material da garra: PARAFUSO INOX

Descrição

LONGARINAS DE TETO PARA FIAT DOBLO 2002 EM DIANTE - BARRAS PARALELAS DE TETO ELEVADAS

ATENÇÃO!! Na versão CARGO é necessário furar o teto para fazer a instalação devido a ausência do "furo" !

Instalada sobre o teto do veículo no ponto de fixação original (abaixo da borracha do friso do teto), as longarinas possuem encaixes perfeitos e ótimo acabamento, proporcionando um visual arrojado e esportivo.
O kit de fixação recebe proteção E.V.A adesivo evitando que o mesmo venha a danificar a pintura ou deixar arranhões no teto do veículo.
Fabricado em alumínio, as longarinas Projecar recebe pintura eletrostática na cor preto e possui capacidade de carga de até 45kg distribuidos (verificar capacidade de carga do teto do veículo).

Cor: Disponível na Cor Preto
Material: Barras e ponteiras em alumínio com parafusos inox

Aplicação:
Montadora: Fiat
Modelo: Doblo
Ano: 2002 em diante

Composição:
2 - Longarinas
1 - Kit instalação (parafusos, porcas, etc...)
1 - Kit de proteção a base de E.V.A (para proteger as partes do suporte que entram em contato com o teto do veículo)
1 - Manual de instalação

Observações Importantes:
Verifique a capacidade de carga do teto do seu veículo no Manual do Proprietário. O que deve prevalecer é a capacidade de carga estipulado no manual de proprietário do veículo.
As longarinas poderão causar ruídos devido ao corte de vento. O perfil aerodinâmico das longarinas reduz os ruídos, mas não os elimina totalmente. Não é caracterizado defeito no produto eventuais ruídos.
A instalação é feita no ponto de fixação original do teto do veículo, localizado abaixo da borracha do friso de teto. Não fura o teto do veículo, mantendo sua originalidade !
Na versão CARGO é necessário furar o teto para fazer a instalação devido a ausência do "furo" !

Não nos responsabilizamos por instalação mau realizada.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.


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