Trava Anti Furto Mcgard P/ Estepe Exposto Hilux 2008 A 2015
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Características principais
Marca | McGard |
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Modelo | PARAFUSO ESTEPE TOYOTA |
Número de peça | 83276 |
Outros
Comprimento do parafuso: 1 mm
Diâmetro do parafuso: 1 mm
Cabeça rotativa: Não
OEM: 7894535832761
Descrição
Parafuso Antifurto Para Estepe McGard
A McGard foi a primeira empresa a projetar e patentear um sistema antifurto para rodas e desde então permanece como líder mundial na fabricação e comercialização neste segmento de mercado. Mundialmente a McGard é fornecedora exclusiva para mais de 30 montadoras.
Características e Vantagens:
• Modelo 83276
• O kit de parafuso antifurto para estepe McGard é considerado o mais seguro do mundo
• Geometria do segredo impede a utilização de ferramentas convencionais na sua remoção
• Substitui o parafuso do estepe original
• O parafuso possui um segredo único
• Alta resistência à corrosão
• Fácil instalação, realizada pelo próprio usuário
• Não altera a originalidade do veículo
• Acompanha chave segredo para aperto do parafuso
• Disponibilidade de compra da chave segredo em caso de perda
Instalação:
A instalação é simples, bastando remover um parafuso porca de cada roda do veículo, substituindo pelo novo, utilizando a chave com segredo.
Modelo Disponível:
83276
Aplicação:
Toyota Hilux 2005
Toyota Hilux 2006
Toyota Hilux 2007
Toyota Hilux 2008
Toyota Hilux 2009
Toyota Hilux 2010
Toyota Hilux 2011
Toyota Hilux 2012
Toyota Hilux 2013
Toyota Hilux 2014
Toyota Hilux 2015
Esteja atento:
Em caso de perda da chave, é necessário entrar em contato portando a numeração da chave para solicitar a compra de uma nova.
Importante:
Garantia de 3 anos
Imagens meramente ilustrativas
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.